domingo, 8 de setembro de 2013

MÓDULO 9 - DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO

CONCEITOS DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 37:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

03/08/2013.

Hoje de volta depois das férias, demos início ao módulo 9. Matamos a saudade dos colegas e da nossa queria tutora Luciane Luz, que agora conta com a tutora Franciele para dar continuidade e até o fim do curso.


UNIDADE 1 – Conceitos fundamentais de Direito.

“Direito é o conjunto de regras de caráter obrigatório que disciplinam a convivência social humana.”

- A equidade é uma forma de aplicar o direito, mas sendo o mais próximo possível do justo, do razoável. O fim do Direito é a justiça, além de valores suplentes como a liberdade e igualdade. Mas é difícil definir o “justo”, pois pode existir na concepção de quem ganhou a causa e não existir na de quem perdeu. É necessário um ideal de justiça universal.
- O jusnaturalismo propõe que o Direito deve ser avaliado a partir de determinados valores, princípios ou preceitos imutáveis que compõem o chamado Direito Natural.
- Jusnaturalista são aqueles que defendiam os direitos naturais (de direitos que pertencem aos indivíduos independentemente do status que ocupam na sociedade em que vivem). John Locke considerava esses direitos inalienáveis. Entre os que são direitos inalienáveis Locke considerava o direito à propriedade, que incluía não só os bens materiais dos indivíduos mas também sua vida e sua liberdade.

10/08/2013.
Nesta aula trabalhamos a unidade 2 - “O mundo do trabalho”, fizemos a dinâmica do telefone sem fio, foi muito engraçado...

Grupo: Silvia, Gerson e José Carlos.
10 coisas que necessito para viver:

4 coisas que necessito para viver:

* Filhos
* Dinheiro
* Carro
* Casa
* Trabalho
* Estudar
* Notebook com internet
* Saúde
* Alimento
* Animais de estimação

* Filhos
* Dinheiro
* Saúde
* Trabalho


Pratique pág. 27 - Em sua opinião, qual o papel da mídia no estímulo ao consumo? Você, hoje, sente algumas necessidades que não tinha há alguns anos? Quais? Registre-as em seu memorial.
R: Divulgar, incentivar, nos levar a consumir, e tirar vantagens dos produtos por ela divulgados. Antigamente até tínhamos necessidade de ter o que temos hoje, mas não podíamos ter por causa da falta de recursos financeiros, e a maneira que as coisas vão evoluindo, surgindo novas tecnologias, fomo-nos adaptando a elas e acabaram por fazer parte do nosso dia a dia, fazendo com que sentimos necessidade. Hoje somos muito dependentes das coisas que facilitam a nossa vida diária como: micro-ondas, celular, carro, notebook, internet e outros.


Linha do tempo

  _____1.0___________ 2.0 ____________3.0  __________4.0  ____
 


     
       Primitiva               patriarcal          escravista                  feudal
     
     Século X                século XVI       século XVIII         século XVI

1.0 - Comunidade primitiva foi à primeira forma de organização humana. Os homens se organizaram para enfrentar desafios da natureza hostil. Viviam em tribos nômades e dependiam exclusivamente dos recursos da região onde se estabeleciam. Sobreviviam graças à caça, pesca e colheita de frutos silvestres. Os meios de produção, as áreas de caça, assim como todos os recursos oferecidos pela natureza, eram de propriedade comum.
2.0 - Produção patriarcal, com a transformação das forças produtivas, alteram-se também as relações sociais. Certos bens, que antes eram coletivos, agora se tornam particulares, surgindo à propriedade privada. A figura do pai passa a ser a figura central da família, o patriarca.
3.0 - Produção escravista é resultado do aumento da produção além do necessário para a sobrevivência do grupo, exigindo a utilização de mais força de trabalho, obtida geralmente entre prisioneiros de guerra, transformados em escravos.
4.0 - Produção feudal predominou na Europa ocidental durante toda a Idade Média, permanecendo até o século XVI. A base econômica do feudalismo é a propriedade dos meios de produção pelo senhor feudal.


17/08/2013.
Nesta aula trabalhamos a unidade 3 – “A Constituição Federal e a conquista da cidadania do trabalho brasileiro”, assistimos o filme “O QUE É ISSO COMPANHEIRO?”.

O Que É Isso, Companheiro? (1997)
Sinopse do filme: O jornalista Fernando (Pedro Cardoso) e seu amigo César (Selton Mello) abraçam a luta armada contra a ditadura militar no final da década de 60. Os dois alistam num grupo guerrilheiro de esquerda. Em uma das ações do grupo militante, César é ferido e capturado pelos militares. Fernando então planeja o sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick (Alan Arkin), para negociar a liberdade de César e de outros companheiros presos.

Constituição Federal 1988 - Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Nela estão definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.

- A separação entre o público e o privado na gestão do Estado é uma das maiores conquistas da sociedade contemporânea. A partir da concordância de que todos são iguais, presume-se que o Estado deve estar a serviço de toda a sociedade e não apenas de uma minoria.


- E o que é ser “cidadão”? Podemos definir cidadão como “o individuo que, consciente de seus direitos e deveres, participa ativamente das questões que envolvem a sociedade”. (Herbert de Souza)



24/08/2013.
Nesta aula trabalhamos a Unidade IV - “elementos de Direito Administrativo” e unidade V - Os funcionários da educação como sujeitos de sua própria história. Nosso grupo elaborou um folder com os princípios Administrativos.

 QUE:
1)      Pelo menos 5 pessoas no mundo te ama tanto que poderiam até morrer por você;
2)      Pelo menos 15 pessoas no mundo te amam de alguma forma;
3)      A razão que faria alguém te odiar seria a vontade que ela tem de ser você;
4)      Um sorriso seu poderia trazer felicidade a alguém, mesmo que esta pessoa não goste de você;
5)      Todas as noites alguém pensa antes de você antes de dormir;
6)      Você é o mundo de alguém;
7)      Sem você alguém pode não conseguir sobreviver;
8)      Alguém cuja existência você desconhece, te ama;
9)      Você é especial e único de alguma forma;
10)    Mesmo quando você faz a maior burrice de sua vida, algo de bom acontece;
11)    Quando você pensa que o mundo virou as costas para você, pense bem, você pode ter virado as costas para o  mundo;
12)    Quando você acha que não tem a menor chance de conseguir algo, provavelmente você não conseguira. Mas, se você acreditar em si mesmo, cedo ou tarde você conseguira;
13)    Sempre se lembre dos elogios feito a você, nunca as palavras rudes,
14)    Sempre diga as pessoas o que você sente sobre elas. Você se sentira bem melhor;
15)    Se você tem um grande amigo, faça que ele saiba disso.

“Sou uma pessoa que agradeço muito a Deus por ter superado tantas dificuldades, algumas comuns ao dia a dia outras pessoas, outras sentidas somente por mim mesma. Também agradeço pela família que tenho, minha casa, meu trabalho e tudo que conquistei ao longo dos meus 38 anos de idade, inclusive amizades verdadeiras, poucas, mas que dinheiro nenhum pode pagar. Eu costumo dizer que amo muitos essas pessoas e o quanto elas são importantes na minha vida. Sou uma pessoa que tem facilidade de expressar os sentimentos, sou bem humorada e alegre, mas quando não me sinto bem com a atitude de uma determinada pessoa também sei demonstrar. Devemos mais analisar e refletir o quanto muitas vezes um simples “bom dia” ou um sorriso nosso faz alguém feliz...”

ATIVIDADE 1
Elaborar um encarte “MANUAL ADMINISTRATIVO”, com os conceitos do grupo.

ATIVIDADE 2
Definição dos princípios administrativos (cada grupo terá um)
Porco - princípio da legalidade
Pássaro - princípio da publicidade
Cachorro - princípio da continuidade da prestação do serviço público
Gato - princípio da razoabilidade
Mosca - princípio da isonomia de igualdade formal
Vaca - princípio da motivação
Macaco - princípio da eficiência

PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO – SILVIA, VERLI, ADRIANA E NEUSA.

Princípio da Motivação
A Importância do Princípio da Motivação nos Atos Administrativos


Conceito
O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental.
Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.
É a obrigação conferida ao administrador de motivar todos os atos que edita, sejam gerais, sejam de efeitos concretos.
É considerado, entre os demais princípios, um dos mais importantes, uma vez que sem a motivação não há o devido processo legal, pois a fundamentação surge como meio interpretativo da decisão que levou à prática do ato impugnado, sendo verdadeiro meio de viabilização do controle da legalidade dos atos da Administração.
Motivar significa: mencionar o dispositivo legal aplicável ao caso concreto; relacionar os fatos que concretamente levaram à aplicação daquele dispositivo legal.
Todos os atos administrativos devem ser motivados para que o Judiciário possa controlar o mérito do ato administrativo quanto à sua legalidade. Para efetuar esse controle, devem ser observados os motivos dos atos administrativos.
Conclusão
Neste modulo aprendi alguns conceitos que desconhecia como o Jusnaturalismo que é o direito avaliado a partir de valores, princípios ou preceitos imutáveis chamados de Direito Natural que se origina da natureza das coisas. Lemos sobre a conquista da cidadania do trabalhador brasileiro que está a na Constituição Federal. Estudamos os conceitos de Direito Administrativos e os poderes e os deveres do administrador público. E também aprendi sobre o controle da administração pública e o servidor público na Constituição Federal. No último capitulo deste módulo estudamos sobre os funcionários da educação como sujeitos de sua própria história. Vale lembrar que existe muita coisa por fazer em relação aos direitos dos trabalhadores da educação, como um todo.
Neste módulo vimos que conteúdos que são fundamentais para compreender o que é Direito. Direito é um conjunto de normas e regras a serem respeitadas e cumpridas pela sociedade. Mas a realidade que é só deixamos esse assunto para os profissionais, mas cada um tem de conhecer pelo menos um pouco, mas muitas leis só existem no papel e na prática não funcionam. As leis muitas vezes não funcionam pela falta de fiscalização e de pessoas capacitadas para que se faça cumprir as leis.

Além da noção de direitos vimos que todas as pessoas individuais e coletivamente tem suas necessidades humanas e são ilimitadas, porem os recursos humanos são limitados, a sociedade foi se transformando com o passar dos tempos e as necessidades do homem e com isso foi conquistada a cidadania do trabalhador brasileiro não foi fácil, com muita luta é claro e assim a Constituição Federal foi elaborada e assim foi feito os Elementos de Direito Administrativo que é o conjunto de regras que regulam harmonicamente as atividades da administração pública. 




Princípios da Administração Pública Previstos no Artigo 37 da Constituição Federal

A Administração Pública brasileira é regida pelo artigo 37 da Constituição Federal, que como regra geral, diz que a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências Reguladoras e Executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.

Os Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal são os da sigla LIMPE:

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência